SPED PIS/COFINS – Prorrogação de prazo e cuidados especiais na entrega

05 janeiro
2012

Por Samanta Pinheiro

A Instrução Normativa RFB n° 1.218, de 21 de novembro de 2011 (DOU de 22.12.2011), alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, que institui a EFD Pis/Cofins, prorrogando o prazo de entrega para  as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real que estejam sob acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, para  as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real e também para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

Foi definido novo período de abrangência e nova data limite para a entrega da declaração, que trata o art. 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, aplicável também aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, conforme demonstrado a seguir:

NOVOS PERÍODOS E PRAZOS DE ENTREGA PARA A EFD PIS/COFINS
 

FATO GERADOR

 

PESSOA JURÍDICA

 

PRAZO DE ENTREGA

A partir de    Janeiro de 2012 Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real 10º dia útil de Março de 2012
A partir de Julho de 2012 Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado 10º dia útil de Setembro de 2012

 

A Instrução Normativa RFB nº 1.218 de 2011, também trouxe critérios de dispensa de entrega da declaração. Foi acrescentado o art. 3ºA, à redação da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, definindo regras de dispensa para entrega desta obrigatoriedade, para empresas do SIMPLES, condomínios e determinados contribuintes imunes do IRPJ respeitados os critérios definidos no referido dispositivo.

Deverá ser observado ainda, que as pessoas jurídicas do Lucro Presumido que, mesmo realizando atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, não tenham apurado a Contribuição para o PIS/Pasep ou a COFINS, deverão indicar na EFD-PIS/COFINS correspondente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, os meses em que não tiveram contribuições apuradas a escriturar.

Apesar da prorrogação do prazo de entrega, os contribuintes precisam ficar atentos aos dados que deverão ser demonstrados neste arquivo, haja vista agora a maior exposição do contribuinte ao fisco, que receberá informações no formato que facilitará o trabalho de fiscalização, possibilitando ao fisco identificar eventuais inconsistências de forma mais célere e eficaz.

Diante de todo o exposto, fica clara a necessidade de uma revisão dos controles internos dos contribuintes, especialmente no tocante ao saneamento cadastral de participantes (clientes e fornecedores) e mercadorias.

• Samanta Pinheiro é  Instrutora da Nasajon Educacional, além de consultora tributária e palestrante de diversos cursos na área de tributos indiretos. Contadora, atuou como supervisora de departamento de tributos de empresas de auditoria e consultorias tributárias e possui  ampla experiência profissional na área.

8 Comentários para SPED PIS/COFINS – Prorrogação de prazo e cuidados especiais na entrega

  1. DOUGLAS disse:

    Prezada Samanta,

    Uma dúvida. O prazo da entrega da EFD Pis/Cofins referente a Julho/2012 para o lucro presumido não seria até o 10º dia útil de Setembro/12 ?

  2. Equipe Nasajon Sistemas disse:

    Prezado Douglas,

    agradecemos a sua observação. Entramos em contato com a Samanta Pinheiro e a mesma nos confirmou que o prazo de entrega para o lucro presumido realmente é até o 10º útil do mês de setembro de 2012. Já realizamos a alteração na informação.

    Atenciosamente,
    Equipe Nasajon Sistemas

  3. Suzi Andréia disse:

    Bom dia!

    Para o fato gerador 01/07/2012 será entregue até o dia 10/09/2012. (Lucro Presumido).
    Perguntas:
    - Deverão ser informados somente os valores das receitas ou seja (vendas e/ou prestação de serviços?

    - Deverão ser entregues somente a partir do fato gerador 07/2012, e os meses anteriores inclusive 2011 não serão informados?

    - Os meses em que a empresa não apresentou receita deverei informar?

    Grata

    Suzi

  4. MARIA disse:

    Por Favor preciso saber quando terá cursos sobre sped Contábil, Pis, Cofins, e sobre cuidados na entrega do sped mais o curso terá que ser aqui na Bahia, ficarei aguardando resposta. obrigada!

  5. Equipe Nasajon Sistemas disse:

    Maria, agradecemos o interesse e informamos que, por enquanto, nossos cursos e palestras só compreendem a região do Estado do Rio de Janeiro. No entanto, devido a grande procura, estamos estudando a realização de atividades em outras localidades. Peço que fique atenta ao nosso blog, pois em breve divulgaremos algumas novidades.

    Atenciosamente,
    Nasajon Sistemas

  6. Equipe Nasajon Sistemas disse:

    Olá, Suzi!

    As respostas para as suas perguntas encontram-se no Capitulo I na seção 3, que fala da Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições do Manual
    prático da EFD Contribuições.

    Atenciosamente,
    Nasajon Sistemas

  7. JR disse:

    tenho uma empresa lucro presumido no ramo de confecção, gostaria de saber como faço a pesquisa para saber se é obrigatório a entrega da declaração seu CNAE é 1412601 e maioria das NF emitidas tem o NCM 62046200

  8. Equipe Nasajon Sistemas disse:

    Olá! Qual é a declaração? Sabendo qual a declaração temos como posicioná-lo com relação a obrigatoriedade.

    Obrigado!

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