Ultimamente, em face das inúmeras alterações que vêm ocorrendo na legislação trabalhista e previdenciária, é de extrema importância que você profissional, esteja atento e empenhado em acompanhar as mudanças, lendo tudo que diz respeito às novidades, pesquisando na legislação publicada e fazendo treinamentos de aperfeiçoamento e atualização, já que esses acontecimentos, positivos ou não, ocorrem constantemente e muitas vezes demandam um processo rápido de adaptação.
No dia 26 de dezembro do último ano, a Portaria MTE 2685/2011 alterou o modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. A partir daquela data, este instrumento de quitação das verbas rescisórias deve ser acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, que é destinado ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação. Caso contrário, quem acompanha a rescisão é o Termo de Homologação do Contrato de Trabalho.
A Nasajon Sistemas alerta para o fato de que os termos rescisórios elaborados pela empresa, previstos pela antiga portaria 1.621. MTE/2010, só serão aceitos até o dia 31 de julho deste ano. A empresa informa ainda que o Sistema Persona, de folha de pagamento, disponibilizará muito em breve esses novos modelos.
Diante disso, é importante também pensar na importância de se adotar sistemas sérios, de empresas estabelecidas, que não apenas vendam o programa, mas que sobretudo, forneçam um suporte pós-venda. A Nasajon Sistemas, além de ter sido reconhecida pela Federação do Comercio do Rio de Janeiro como a “melhor empresa de software de gestão para a pequena e média empresa” , recebeu, pelo terceiro ano consecutivo, o Prêmio Fornecedores de Confiança 2011, promovido pela Editora Segmento. Conheça todas as soluções que a organização oferece e encontre a mais adequada as suas necessidades!













não conheço o novo modelo.
Nunca usei o novo modelo de rescisão de contrato de trabalho.
ONDE POSSO ENCONTRAR O NOVO MODELO
Olá, Gabriel, no site do Ministério do Trabalho: http://portal.mte.gov.br/portal-mte/